Carga Tributária é a maior preocupação dos supermercados

A quantidade cada vez maior de itens nas prateleiras e a classificação tributária diferenciada incidente sobre produtos similares geram distorções que refletem no preço final dos produtos. O ramo alimentício lança cerca de 12 mil novos produtos nas gôndolas dos supermercados. Com isso, cada item deve ser tributado conforme determinada categoria, dentro de uma legislação que já é complexa por si só.

Quando há muitas divisões, muitas interpretações, abre-se oportunidade para que cada um, fisco, indústria e o próprio varejo, entendam a tributação de uma forma diferente. Há uma série de produtos que, em função do nome ou da composição, recebe uma classificação fiscal diferente, produtos com tempero ou defumados têm outras tributações, a indústria pode classificar um produto em uma categoria diferente da considerada pelo fisco.

Um exemplo são as diferentes classificações dos biscoitos, tortas, bolos e waffers, quando esses produtos forem industrializados haverá a incidência da Substituição Tributária do ICMS, mas se os mesmos produtos forem fabricados pelos supermercados, denominados como rotisserias, não haverá a incidência de Substituição Tributária, portanto será cobrado o valor do ICMS.

 

Produtos com Redução na Base de Cálculo do ICMS em MG no segmento alimentícios.

Abaixo segue uma tabela de alguns exemplos de produtos com redução na base de cálculo.

Capturar

Carne bovina ou suína, salgada ou seca e os produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino ou suíno, em estado natural, resfriados ou congelados conforme ncm (0201. 0202. e 0203). A alíquota é de 18,00% com na redução na base de cálculo do ICMS de 61,11%, de forma que a carga tributária corresponda a 7,00%.

Produtos da indústria frigorífica, derivados de carne, relacionados nos Capítulos 2 e 16(Exemplo: hambúrguer, almondegas…). A alíquota será de 18,00% com redução na base de cálculo do ICMS de 33,33%, de forma que a carga tributária corresponda a 12,00%.

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