Prazo para entrega da declaração de operações tributárias

Termina no dia 31 de maio de 2016, prazo para a entrega da Declaração Operações Tributarias – DOT do Estado de Espirito Santo.

DOT é a declaração de Operações Tributáveis, onde os valores declarados deverão corresponder ao valor contábil das operações e das prestações tributadas pelo ICMS, mesmo quando essa operação for amparada pelos instituído do diferimento ou isenção do imposto.

Estão obrigados a entrega a declaração todos os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro de Contribuintes –SEFA/ES.

De acordo com o Artigo 762/ Espírito Santo, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam obrigados a entregar a Declaração de Operações Tributáveis – DOT- até o último dia do mês de maio do ano subsequente. As informações sobre as operações e prestações deverão compreender o período entre 1.º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Ressalvado o disposto acima, a entrega da DOT será efetuada no prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades do estabelecimento; ou da alteração de endereço do estabelecimento que resulte mudança de Município.

A DOT conterá as informações exigidas no programa disponível para o seu preenchimento, de acordo com o manual de orientação que integra o Programa- DOT, disponível na internet.

Estão desobrigadas da entrega os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, de acordo com o parágrafo único do artigo 762 do RICMS/ES.

Também as empresas que possuem unidades e/ou filiais em outro estado que esteja fora da lista da Federação fica desobrigado da apresentação da DOT.

Para maiores informações acesse o portal: www.sefaz.es.gov.br

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