O Convênio ICMS nº 11/2023, que estabelece o regime de tributação monofásica do ICMS aplicável nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, é uma importante mudança para o setor de combustíveis, que precisa estar atento às novas exigências fiscais.
Entenda o que é o Convênio ICMS nº 11/2023 e como ele afeta a tributação de combustíveis
Com a entrada em vigor desta nova regulamentação a partir de 1º de julho de 2023, o ICMS incidirá apenas uma vez sobre as operações com gasolina e etanol anidro, independentemente da finalidade da transação. A alíquota fixada para o imposto é de R$ 1,4527 por litro de combustível, o que representa uma alteração significativa no cenário tributário para os empresários do setor.
Vale lembrar que o regime monofásico já havia sido regulamentado anteriormente pelo Convênio ICMS nº 199/2022 para outros tipos de combustíveis, como Diesel, Biodiesel e Gás Liquefeito de Petróleo (incluindo o derivado do Gás Natural), desde 1º de abril de 2023. Nas operações com esses combustíveis, as alíquotas fixadas foram de R$ 0,9456 para óleo diesel e biodiesel e de R$ 1,2571 para gás liquefeito de petróleo e gás natural liquefeito.
Diante dessas mudanças, é fundamental que os empresários do setor de combustíveis estejam atualizados sobre as novas exigências tributárias para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma adequada e segura.
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