Empresário do segmento de combustíveis, temos boas notícias para você:
Saiba que você pode recuperar dinheiro pago em impostos além do necessário e receber assessoria para passar a recolher o realmente devido, e nada mais.
Esse ressarcimento ocorre sobre o recolhimento do ICMS pago por antecipação ou substituição tributária. A Portaria CAT 42 de 2018 determina 2 casos:
1º caso
Quando o combustível já teve seu ICMS pago por substituição tributária e é vendido para o consumidor final, isto é, dando direito ao empresário do ressarcimento do imposto recolhido, o que pode ser no momento da venda ou por recuperação de crédito do que já foi recolhido além do devido.
2º caso
Quando a venda do combustível não é realizada. Seja por perda ou descarte do produto por determinado motivo.
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Descubra se você está recolhendo impostos além do devido e tem valores para recuperar para o seu caixa.