A exclusão do ICMS das Bases de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS pode ser realizada a partir de 15/03/2017, data na qual os ministros do STF decidiram que é inconstitucional a inclusão do imposto na base de cálculo das referidas contribuições. A data limite foi fixada pelo Plenário da Corte na sessão da última quinta-feira (14/05), dando parcial provimento ao pedido de modulação de efeitos da fazenda nacional.
Convém ressaltar que a modulação dos efeitos da decisão não é o ideal, pois limita o direito dos contribuintes com base em critérios financeiros e não em critérios jurídicos. No entanto, o encerramento da discussão possibilitará a recuperação de créditos de contribuintes cujos processos estavam travados aguardando essa definição.
Além desse ponto, os ministros também puseram fim a outra importante discussão no âmbito do tema que diz respeito ao valor que pode ser deduzido. Segundo o entendimento fixado, o valor do ICMS a ser excluído é aquele efetivamente destacado no documento fiscal de saída, e não o valor do imposto efetivamente recolhido, como pretendia a Receita Federal do Brasil.
Isso representa uma importante vitória para os contribuintes, uma vez que a RFB já se pronunciou, em diversas ocasiões, especialmente na Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018, destacando que apenas o ICMS recolhido é que poderia ser deduzido no cálculo. Nesse contexto, muitos contribuintes, adotando uma postura mais conservadora, aplicavam esse entendimento, no entanto deixavam de usufruir integralmente dos benefícios econômicos da dedução. Outros procediam com a exclusão do ICMS destacado, ignorando o posicionamento da Receita Federal, entretanto receavam por possíveis questionamentos e autuações futuras por parte do fisco.
Por fim, importa esclarecer que, embora a discussão no que tange à inconstitucionalida de da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições esteja encerrada, a legislação sobre o assunto não foi alterada e, portanto, os contribuintes que desejem reaver os valores pagos indevidamente e obter o direito de adotar o procedimento para as apurações futuras devem recorrer ao judiciário.