Você sabia que pode recuperar parte dos valores pagos em PIS/COFINS a contar de 2017?
Confira o que preparamos sobre esse tema para informar você e esclarecer suas dúvidas.
A recuperação de créditos tributários sempre foi um assunto de grande importância visto que a realização de procedimentos desta natureza costuma impactar positivamente o caixa de empresas de diversos segmentos. Dentre as inúmeras oportunidades, uma das principais é a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, que ganhou novos contornos recentemente.
Situação Atual
Em março/2017, o STF determinou que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, ou seja, segundo o entendimento do tribunal, em caso de receitas decorrente de operações com incidência de ICMS, o valor correspondente a esse imposto deve ser excluído para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição pra o PIS/Pasep e da COFINS. No entanto, ainda ficaram pendentes a data de início da produção dos efeitos da decisão e a definição do valor a ser excluído, podendo ser aquele efetivamente recolhido ou o destacado no documento fiscal.
Apenas em maio deste ano, a Suprema Corte concluiu o julgamento e determinou que, de fato, o ICMS pode ser excluído da base de cálculo das contribuições após 15/03/2017, data na qual foi julgado o mérito da questão. Outro assim, o tribunal definiu também que o valor a ser excluído é aquele destacado no documento fiscal.
Após essa decisão, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN se manifestou no sentido de que a todo contribuinte, independentemente de ação judicial, deve ser assegurado o direito de apurar os valores a serem recolhidos a título de PIS e COFINS excluindo da base de cálculo o valor do ICMS destacado, inclusive em relação a períodos passados, a partir de 16/03/2017.
Em resumo, tal manifestação possibilitou, além da adoção do procedimento determinado pelo STF para as apurações correntes, a recuperação dos valores recolhidos indevidamente no passado, por vias administrativas, sem a necessidade de demandar o poder judiciário e aguardar uma decisão liminar ou definitiva.
Como recuperar tais valores?
Nesse contexto, os procedimentos para a recuperação dos créditos, objeto deste artigo, são os mesmos aplicáveis a qualquer situação de pagamentos indevidos de PIS/COFINS nos casos em que o valor total recolhido esteja de acordo com o declarado nas obrigações acessórias.
A primeira etapa é a retificação das obrigações acessórias envolvidas na apuração das contribuições em tela, nos seguintes termos:
EFD-Contribuições: Para cada mês, deverão ser elaborados novos arquivos relativos à EFD-Contribuições com o valor do ICMS deduzido das bases de cálculo do PIS e da COFINS nos registros analíticos específicos de cada tipo de operação. Por exemplo, no caso de uma empresa que vende produtos ou mercadorias mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), os ajustes deverão ser realizados no registro C170, correspondente aos itens das notas fiscais. Já para uma transportadora, os ajustes deverão ser realizados nos registros D201 e D205.
DCTF: Na DCTF retificadora os ajustes são mais simples e envolvem, basicamente, a alteração dos valores finais apurados tanto a título de PIS quanto a título de COFINS, que deverão ser menores do que aqueles constantes da DCTF original.
Uma vez que tiverem sido transmitidas as obrigações acessórias retificadoras, o crédito estará habilitado e bastará, apenas, a utilização do crédito por meio da transmissão das PER/DComps. A utilização poderá ser realizada por meio de Pedido Eletrônico de Restituição para solicitação da devolução dos valores em espécie ou de Declaração de Compensação, para utilização do crédito mediante compensação de tributos federais.
Atenção:
Embora o direito ao crédito seja indiscutível, eventuais erros na execução dos procedimentos mencionados podem fazer com que os créditos sejam indeferidos, sendo assim, é de fundamental importância que todo o processo seja realizado com absoluta segurança.
Outro ponto que deve ser considerado é que, por envolver um volume grande informações a serem tratadas, é importante que sejam utilizadas ferramentas e sistemas confiáveis e de alta performance para tornar o processo mais fluido e eliminar as chances de erros.
Por isso, recomenda-se que os trabalhos sejam realizados por empresas ou profissionais qualificados com conhecimentos não apenas da legislação tributária, mas também com experiência comprovada em projetos de recuperação de créditos tributários.
Sobre a IMendes
A IMendes é uma empresa especializada em consultoria tributária e desenvolvimento de sistemas para a área tributária com mais de 13 anos no mercado, já tendo atendido mais de 18 mil empresas em todo o território nacional.
Com ampla experiência em projetos de recuperação de crédito e utilizando softwares poderosos desenvolvidos internamente, nossos profissionais podem executar os procedimentos necessários para a recuperação dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS de forma segura e ágil.
Clique aqui e preencha o formulário que entraremos em contato para uma conversa sem compromisso.