IBS e CBS vão compor a base do ICMS em 2026? O que já disseram SP, DF e PE

Com a aproximação da fase de testes da Reforma Tributária, os estados começaram a se manifestar oficialmente sobre um ponto crucial para empresas, contadores e gestores fiscais…

Em 2026, os valores informativos de IBS e CBS vão ou não integrar a base de cálculo do ICMS?

A IMendes acompanhou cada publicação oficial e agora apresenta, de forma clara e segura, o posicionamento de São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco.

Por que essa discussão importa?

O ano de 2026 foi definido pela Nota Técnica 2025.002 v.1.33 como um período exclusivamente operacional para IBS e CBS. Na prática, isso significa:

  • IBS e CBS serão apenas informativos.
  • Não haverá recolhimento desses tributos.
  • Não haverá impacto financeiro real.
  • Os valores não compõem o total da nota fiscal.

Apesar disso, alguns estados receberam consultas formais questionando:

“Se os valores aparecerem na NF, eles entram na base de cálculo do ICMS?”

É justamente aqui que surgem as diferentes interpretações – e os posicionamentos oficiais começam a ganhar relevância.

O que dizem os Estados sobre IBS e CBS na base do ICMS?

São Paulo: fundamentos na LC 87/1996

São Paulo baseou sua análise no conceito de “valor da operação”, previsto na Lei Complementar 87/1996:

  • Se o IBS e a CBS não geram cobrança real em 2026,
  • Então não representam valor econômico da operação.

Conclusão de SP:

➡️ IBS e CBS NÃO entram na base do ICMS em 2026 (resposta à Consulta Tributária nº 32303/2025, de 25/11/2025).

Distrito Federal: foco na intenção do legislador

O DF fundamenta sua análise em dois pilares:

  1. Dispensa expressa de recolhimento dos novos tributos em 2026.
  2. Intenção clara do legislador: o ano é destinado à adaptação, não à arrecadação.

Sem recolhimento = sem impacto financeiro = sem base de cálculo.

Conclusão do DF:

➡️ IBS e CBS NÃO devem compor a base do ICMS em 2026 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 221, de 24/11/2025).

Pernambuco: reforço ao caráter informativo

Pernambuco publicou Nota de Esclarecimento enfatizando que:

  • Em 2026, IBS e CBS possuem natureza exclusivamente informativa.
  • Não há valores financeiros repassados ao adquirente.
  • Sem valor econômico, não há base para integrar ao ICMS.

Conclusão de PE:

➡️ IBS e CBS NÃO integram a base do ICMS em 2026.

Qual é o parecer final dessa discussão?

Os três estados chegam à mesma conclusão, ainda que por caminhos diferentes. E os primeiros posicionamentos oficiais apontam em uma única direção:

Em 2026, IBS e CBS não compõem a base de cálculo do ICMS, porque não haverá cobrança real desses tributos.

O ano será totalmente dedicado à:

  • Adaptação dos sistemas, 
  • Testes operacionais,
  • Ajustes documentais.

Ou seja, é um ano de preparação das empresas para o início efetivo da cobrança em 2027.

A IMendes continuará monitorando todos os novos posicionamentos dos estados e atualizando o mercado com análises seguras, fundamentadas e imediatas.

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