Ajuste SINIEF 13, de 11 de dezembro de 2015

Bloco-K-1-600x400

Foi publicado na data de 15/12/2015 no Diário Oficial da União este ajuste

13/2015 que alterou o Ajuste Sinief 02/09.

Foi alterado o § 7° da Clausula terceira. A nova escrituração se refere aos novos

prazos de adequação para serem incluídas as informações referentes ao Livro de

Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD.

Os novos prazos são:

I – 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a

empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime

Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof)

ou a outro regime alternativo a este;

II – 1º de janeiro de 2018, para

os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a

empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III – 1º de janeiro de 2019, para:

os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas

classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades

Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.

esta portaria entrou em vigor na sua data de publicação.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/ajuste-sinief

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