Foi publicado na data de 15/12/2015 no Diário Oficial da União este ajuste
13/2015 que alterou o Ajuste Sinief 02/09.
Foi alterado o § 7° da Clausula terceira. A nova escrituração se refere aos novos
prazos de adequação para serem incluídas as informações referentes ao Livro de
Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD.
Os novos prazos são:
I – 1º de janeiro de 2017:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a
empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof)
ou a outro regime alternativo a este;
II – 1º de janeiro de 2018, para
os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a
empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III – 1º de janeiro de 2019, para:
os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas
classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.
esta portaria entrou em vigor na sua data de publicação.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/ajuste-sinief