Exclusão de produtos e substituição tributária no Amapá

O Governador do estado do Amapá aprovou o Decreto Nº1.326 DE 13 DE ABRIL DE 2016.

Este Decreto exclui produtos do Regime de Substituição Tributária como aparelhos celulares, colchoaria, maquinas e aparelhos mecânicos e elétricos e eletromecânicos e automáticos, disco fonográfico e fita virgem ou gravada, entre outros, previstas nos Anexos VII, XV, XXIV e XXVIII do RICMS/AP.

Os produtos foram excluídos da Substituição Tributária para cumprimento do Convênio ICMS 92/2015.

O Decreto entrou em vigor no dia em que foi publicado 13 de Abril de 2016.

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