A partir da referência abril de 2016 os arquivos da EFD (SPED Fiscal) deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) do mês subsequente conforme Portaria CAT 22 de 16/02/2016 que alterou o artigo 10 da Portaria CAT 147 de 2009.
Dessa forma:
- A EFD da referência fevereiro de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/03;
- A EFD da referência março de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/04;
- A EFD da referência abril 2016 deverá ser entregue até o dia 20/05;
- As demais EFD deverão ser entregues até o dia 20 do mês subsequente.
Fonte: Fazenda