NT 2025.002: NF-e e NFC-e passam por novas atualizações para adequação ao IBS, CBS e Imposto Seletivo

NT 2025.002: NF-e e NFC-e passam por novas atualizações para adequação ao IBS, CBS e Imposto Seletivo

O processo de modernização dos Documentos Fiscais Eletrônicos segue evoluindo conforme avança a implementação da Reforma Tributária do Consumo. 

Após a criação dos novos tributos IBS e CBS – instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025 – o Governo continua ajustando o ecossistema fiscal para que empresas e sistemas estejam preparados para 2026.

Como parte desse movimento, a Nota Técnica 2025.002 recebeu uma nova atualização no dia 25 de novembro de 2025, publicada oficialmente no Portal Nacional da NF-e

A versão 1.32 trouxe ajustes importantes em regras de validação que impactam diretamente a emissão da NF-e (Modelo 55) e da NFC-e (Modelo 65).

Além de ampliar o leiaute para contemplar operações com IBS, CBS e Imposto Seletivo, a atualização promoveu correções que afetam fluxos de validação sensíveis para varejo, distribuição, indústria e principalmente para o setor farmacêutico.

A seguir, veja o que mudou.

Principais ajustes introduzidos pela NT 2025.002 – Versão 1.32

A atualização revisou quatro regras de validação. Cada uma delas afeta um ponto específico do processamento das notas eletrônicas.

1 – Regra B25b-20 – Rejeição 717

Aplicável à NFC-e – Modelo 65, a regra reforça os cenários onde a NFC-e pode ser utilizada, restringindo emissões não presenciais.

Como fica a partir da versão 1.32? A NFC-e somente poderá ser emitida em:

  • Operação presencial,
  • Operação presencial fora do estabelecimento,
  • Entrega a domicílio.

Qualquer situação fora dessas condições passará a ser rejeitada.

2 – Regra 3BA02-10 – Rejeição 267

Verificação da existência da chave de acesso referenciada.

A regra teve suas exceções revisadas, especialmente em cenários de emissão em contingência.

O que mudou? As exceções não se aplicam mais quando a nota for:

  • NF-e Complementar,
  • Nota de Crédito do tipo “01” – Multa e Juros,
  • Nota de Crédito do tipo “03” – Retorno.

3 – Regra 3BA02-70 – Rejeições 1095 / 267

Voltada às NF-e de Crédito.

Os documentos destinados a créditos de IBS/CBS, como multas, juros e retornos, passam a exigir maior rigor. A nova exigência é para notas de crédito nos tipos:

  • Multa e Juros,
  • Retorno.

A chave referenciada deve existir e não pode estar cancelada.

4 – Regra NA01-20 – Rejeição 694

Obrigatoriedade do grupo ICMSUFDest em operações interestaduais.

A regra recebeu uma ampliação na Exceção 11, ajustando condições específicas envolvendo entes governamentais. A regra deixa de ser aplicada quando a NF-e for:

  • Complementar,
  • De Ajuste,
  • De Crédito,
  • De Débito.

Ou quando a operação envolver ente governamental (com recebimento do pagamento).

Calendário de implantação da versão 1.32 da NT 2025.002

A versão 1.32 da NT 2025.002 segue o seguinte cronograma:

  • Até 01/12/2025: ambiente de testes (Homologação).
  • Em 04/12/2025: inicia-se o ambiente de produção em todo o país.

O que essa atualização representa para o mercado?

Essa é mais uma etapa da grande transição estrutural que o país vive com a chegada de IBS, CBS e do Imposto Seletivo.

Para empresas, contadores, desenvolvedores de ERP e emissores de NF-e, o momento exige adaptação rápida, já que 2026 marcará o início da operação dos novos tributos.

A IMendes continuará acompanhando cada mudança normativa e levando aos parceiros e clientes análises completas para garantir conformidade tributária e operacionalidade contínua.

Atualização: Nova NT 1.33 substituindo a. 1.32 divulgada em 01/12/2025

A principal mudança da nova atualização traz que o preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação (RV) do sistema autorizador.

Isso significa que, tecnicamente, o sistema não irá rejeitar a nota apenas porque o campo está ausente (o que evita o “travamento” automático).

No entanto, o preenchimento dos campos permanece obrigatório conforme a legislação vigente. A partir desta data (01/01/2026), as informações sobre os novos tributos passam a ter valor jurídico.

Leia outras notícias como essas no Blog da IMendes.

Compartilhe este post:

Cadastre-se e receba conteúdos exclusivos IMendes:

    Sobre a IMendes

    A IMendes é uma das principais empresas brasileiras de consultoria fiscal e desenvolvimento de software para automação fiscal e contábil.

    NEWSLETTER

    Cadastre-se e receba conteúdos exclusivos IMendes:

      Posts Relacionados

      Carga Tributária é desafio para as empresas - Custo Brasil 2025

      Carga tributária: por que ela continua sendo um dos maiores desafios das empresas brasileiras

      A carga tributária representa o conjunto de tributos pagos por pessoas e...

      Imposto Seletivo

      Imposto Seletivo: o que é e por que erros no cadastro fiscal podem aumentar os impactos da Reforma Tributária

      A Reforma Tributária introduziu uma série de novos conceitos no ambiente empresarial...

      Cashback Fiscal: o que é e por que a velocidade operacional será decisiva no PDV e no checkout

      A Reforma Tributária trouxe uma série de novos conceitos para o ambiente...

      IVA Dual: o que é, como funciona e por que a tecnologia será decisiva no cálculo tributário

      A Reforma Tributária está promovendo uma das maiores transformações já vistas no...

      O que muda nos supermercados em 2027 com a Reforma Tributária

      A Reforma Tributária já começou. Mas é em 2027 que os supermercados...

      Como garantir uma base fiscal de supermercados atualizada: guia prático

      A tributação em supermercados é um fator direto de eficiência, margem e...

      PARCEIROS