O processo de modernização dos Documentos Fiscais Eletrônicos segue evoluindo conforme avança a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Após a criação dos novos tributos IBS e CBS – instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025 – o Governo continua ajustando o ecossistema fiscal para que empresas e sistemas estejam preparados para 2026.
Como parte desse movimento, a Nota Técnica 2025.002 recebeu uma nova atualização no dia 25 de novembro de 2025, publicada oficialmente no Portal Nacional da NF-e.
A versão 1.32 trouxe ajustes importantes em regras de validação que impactam diretamente a emissão da NF-e (Modelo 55) e da NFC-e (Modelo 65).
Além de ampliar o leiaute para contemplar operações com IBS, CBS e Imposto Seletivo, a atualização promoveu correções que afetam fluxos de validação sensíveis para varejo, distribuição, indústria e principalmente para o setor farmacêutico.
A seguir, veja o que mudou.
Principais ajustes introduzidos pela NT 2025.002 – Versão 1.32
A atualização revisou quatro regras de validação. Cada uma delas afeta um ponto específico do processamento das notas eletrônicas.
1 – Regra B25b-20 – Rejeição 717
Aplicável à NFC-e – Modelo 65, a regra reforça os cenários onde a NFC-e pode ser utilizada, restringindo emissões não presenciais.
Como fica a partir da versão 1.32? A NFC-e somente poderá ser emitida em:
- Operação presencial,
- Operação presencial fora do estabelecimento,
- Entrega a domicílio.
Qualquer situação fora dessas condições passará a ser rejeitada.
2 – Regra 3BA02-10 – Rejeição 267
Verificação da existência da chave de acesso referenciada.
A regra teve suas exceções revisadas, especialmente em cenários de emissão em contingência.
O que mudou? As exceções não se aplicam mais quando a nota for:
- NF-e Complementar,
- Nota de Crédito do tipo “01” – Multa e Juros,
- Nota de Crédito do tipo “03” – Retorno.
3 – Regra 3BA02-70 – Rejeições 1095 / 267
Voltada às NF-e de Crédito.
Os documentos destinados a créditos de IBS/CBS, como multas, juros e retornos, passam a exigir maior rigor. A nova exigência é para notas de crédito nos tipos:
- Multa e Juros,
- Retorno.
A chave referenciada deve existir e não pode estar cancelada.
4 – Regra NA01-20 – Rejeição 694
Obrigatoriedade do grupo ICMSUFDest em operações interestaduais.
A regra recebeu uma ampliação na Exceção 11, ajustando condições específicas envolvendo entes governamentais. A regra deixa de ser aplicada quando a NF-e for:
- Complementar,
- De Ajuste,
- De Crédito,
- De Débito.
Ou quando a operação envolver ente governamental (com recebimento do pagamento).
Calendário de implantação da versão 1.32 da NT 2025.002
A versão 1.32 da NT 2025.002 segue o seguinte cronograma:
- Até 01/12/2025: ambiente de testes (Homologação).
- Em 04/12/2025: inicia-se o ambiente de produção em todo o país.
O que essa atualização representa para o mercado?
Essa é mais uma etapa da grande transição estrutural que o país vive com a chegada de IBS, CBS e do Imposto Seletivo.
Para empresas, contadores, desenvolvedores de ERP e emissores de NF-e, o momento exige adaptação rápida, já que 2026 marcará o início da operação dos novos tributos.
A IMendes continuará acompanhando cada mudança normativa e levando aos parceiros e clientes análises completas para garantir conformidade tributária e operacionalidade contínua.
Atualização: Nova NT 1.33 substituindo a. 1.32 divulgada em 01/12/2025
A principal mudança da nova atualização traz que o preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação (RV) do sistema autorizador.
Isso significa que, tecnicamente, o sistema não irá rejeitar a nota apenas porque o campo está ausente (o que evita o “travamento” automático).
No entanto, o preenchimento dos campos permanece obrigatório conforme a legislação vigente. A partir desta data (01/01/2026), as informações sobre os novos tributos passam a ter valor jurídico.
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