Prorrogado o código CEST para 01/07/2017

De acordo com o Despacho SE/Confaz nº 160/2016 publicado no DOU 1 de 13.09.2016, o Convênio ICMS nº 90/2016 traz em seu texto a prorrogação do prazo para indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais.

Cláusula primeira.O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.

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