A partir de 12 de setembro de 2022, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal eletrônica nos produtos que possuem um código GTIN.
As empresas que não possuem GTIN para seus produtos não precisam adquirir o serviço de codificação, mas terão que informar no campo da NF-e a descrição “SEM GTIN”.
O GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial é um código para identificação de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e administrado pela empresa GS1.
O código é formado por codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos para identificar os produtos que serão comercializados.
As notas fiscais que usam o GTIN, que não estiverem adequadas ao padrão até o prazo determinado, serão rejeitadas.
Fonte: SEFAZ-MA