Validação GTIN a partir de 12 de setembro de 2022

A partir de 12 de setembro de 2022, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal eletrônica nos produtos que possuem um código GTIN.

As empresas que não possuem GTIN para seus produtos não precisam adquirir o serviço de codificação, mas terão que informar no campo da NF-e a descrição “SEM GTIN”.

O GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial é um código para identificação de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e administrado pela empresa GS1.

O código é formado por codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos para identificar os produtos que serão comercializados.

As notas fiscais que usam o GTIN, que não estiverem adequadas ao padrão até o prazo determinado, serão rejeitadas.
Fonte: SEFAZ-MA

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