A Receita Federal, por meio da NT 1.33, anunciou uma mudança importante no cronograma de adaptação ao novo modelo de tributos previsto pela Lei Complementar 214/2025.
O que mudou com a NT 1.33?
A partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos relativos a IBS/CBS nas notas fiscais deixará de ser uma regra obrigatória de validação automática para autorização dos documentos.
Ou seja: as notas fiscais continuarão sendo autorizadas mesmo que os campos de IBS/CBS estejam em branco.
O cronograma técnico havia colocado como obrigatória a validação dos campos já em 2026, o que gerava risco de rejeição de notas que não cumprissem os novos leiautes.
A decisão da NT 1.33 representa, portanto, um “alívio” para empresas em fase de adaptação dos seus sistemas.
O que não mudou após a NT 1.33?
Apesar da flexibilização técnica, a exigência do preenchimento dos campos de IBS/CBS continua existindo a obrigatoriedade legal.
Ou seja: embora o sistema de autorização de notas não bloqueie mais por ora, a obrigação legal de informar os tributos permanece.
Portanto, essa flexibilização não elimina o dever de conformidade com a lei…
E continua sendo essencial que empresas e desenvolvedores de sistemas se preparem para fazer a emissão correta das notas fiscais com os novos campos de tributos.
O que a NT 1.33 significa na prática?
A adaptação ao novo sistema de tributação (IBS/CBS) exige mudanças profundas nos sistemas emissores:
- Layouts,
- Campos adicionais,
- Cálculos de base de tributação,
- Integração com sistemas estaduais e municipais.
A flexibilização temporária evita que empresas sofram bloqueios em massa de notas fiscais por incompatibilidades técnicas na virada do ano. Isso dá tempo para ajustes.
Porém, a lei continua valendo.
A flexibilização é apenas técnica e não desobriga o contribuinte da responsabilidade de cumprir a legislação tributária.
Logo, depender da omissão dos campos de IBS/CBS como “atalho” para emissão sem complicações não é aconselhável. Isso pode expor a empresa a riscos de autuação ou irregularidades futuras.
Chegou a hora de agir!
A decisão da Receita, por meio da NT 1.33, representa uma solução pragmática diante dos desafios de adaptação de sistemas pela nova tributação via IBS e CBS.
Oferece um fôlego importante, mas não pode ser interpretada como anistia ou dispensa: a obrigatoriedade legal permanece.
Empresas que querem estar em conformidade devem aproveitar a transição para:
- Revisar seus processos,
- Atualizar seus emissores de notas,
- Estar com cadastro de produtos atualizado para quando a validação tornar-se obrigatória.
- Se atentar as mudanças tributárias do atual sistema.
Se a conformidade do seu negócio ainda depende de ajustes em cima da hora, é hora de ligar o alerta. O risco de prejuízo financeiro e fiscal com as novas regras futuras é grande.
Por Renan Araújo, Head de Parcerias.