NT 1.33 flexibiliza validação de IBS/CBS, mas mantém obrigatoriedade legal

A Receita Federal, por meio da NT 1.33, anunciou uma mudança importante no cronograma de adaptação ao novo modelo de tributos previsto pela Lei Complementar 214/2025

O que mudou com a NT 1.33?

A partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos relativos a IBS/CBS nas notas fiscais deixará de ser uma regra obrigatória de validação automática para autorização dos documentos. 

Ou seja: as notas fiscais continuarão sendo autorizadas mesmo que os campos de IBS/CBS estejam em branco

O cronograma técnico havia colocado como obrigatória a validação dos campos já em 2026, o que gerava risco de rejeição de notas que não cumprissem os novos leiautes.

A decisão da NT 1.33 representa, portanto, um “alívio” para empresas em fase de adaptação dos seus sistemas. 

O que não mudou após a NT 1.33?

Apesar da flexibilização técnica, a exigência do preenchimento dos campos de IBS/CBS continua existindo a obrigatoriedade legal. 

Ou seja: embora o sistema de autorização de notas não bloqueie mais por ora, a obrigação legal de informar os tributos permanece

Portanto, essa flexibilização não elimina o dever de conformidade com a lei…

E continua sendo essencial que empresas e desenvolvedores de sistemas se preparem para fazer a emissão correta das notas fiscais com os novos campos de tributos. 

O que a NT 1.33 significa na prática?

A adaptação ao novo sistema de tributação (IBS/CBS) exige mudanças profundas nos sistemas emissores:

  • Layouts, 
  • Campos adicionais,
  • Cálculos de base de tributação,
  • Integração com sistemas estaduais e municipais. 

A flexibilização temporária evita que empresas sofram bloqueios em massa de notas fiscais por incompatibilidades técnicas na virada do ano. Isso dá tempo para ajustes. 

Porém, a lei continua valendo

A flexibilização é apenas técnica e não desobriga o contribuinte da responsabilidade de cumprir a legislação tributária. 

Logo, depender da omissão dos campos de IBS/CBS como “atalho” para emissão sem complicações não é aconselhável. Isso pode expor a empresa a riscos de autuação ou irregularidades futuras.

Chegou a hora de agir!

A decisão da Receita, por meio da NT 1.33, representa uma solução pragmática diante dos desafios de adaptação de sistemas pela nova tributação via IBS e CBS. 

Oferece um fôlego importante, mas não pode ser interpretada como anistia ou dispensa: a obrigatoriedade legal permanece. 

Empresas que querem estar em conformidade devem aproveitar a transição para:

  • Revisar seus processos,
  • Atualizar seus emissores de notas,
  • Estar com cadastro de produtos atualizado para quando a validação tornar-se obrigatória.
  • Se atentar as mudanças tributárias do atual sistema.

Se a conformidade do seu negócio ainda depende de ajustes em cima da hora, é hora de ligar o alerta. O risco de prejuízo financeiro e fiscal com as novas regras futuras é grande.

Por Renan Araújo, Head de Parcerias.

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