Cancelamento e multas de NFe

O prazo para o cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da “Autorização de Uso” e desde que não tenho ocorrido o fato gerador.
O emitente deverá fazer um pedido de cancelamento e deverá ser autorizado pela SEFAZ.

Após 24 e até 480 horas da autorização de uso, os pedidos de cancelamento da NF-e estão passíveis de multas segundo o item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
“Z1 – falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar – multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESP, por documento ou impresso…”

Siga esse passo a passo para o cancelamento:

Após 480 horas da autorização de uso. A NF-e só poderá ser cancelada com a aprovação do Fisco e precisa estar acompanhada de:

a) chave de acesso;
b) folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação;
c) comprovação de que a operação não ocorreu.
A resposta do pedido de cancelamento será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, dentro do prazo de 15 dias o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema.

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