Nova base de cálculo para lâmpada elétrica

A Portaria CAT n° 41/2016 divulga novos valores na base de cálculo da Substituição Tributária com lâmpadas elétricas, com mercadorias destinas a estabelecimento localizado em território paulista no período de 01-04-2016 a 31-12-2017.

Captura de Tela 2016-04-13 às 11.06.15

Fonte: Fazenda

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