Decreto 65.171 de 2020
No dia 04 de Setembro, o Governador de São Paulo, João Doria, publicou o Decreto n° 65.171/2020.
Este decreto estabelece as requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas com vencimentos entre 1° de Março de 2020 e 30 de Julho de 2020 no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP instituídos pelos Decretos nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012, nº 60.444, de 13 de maio de 2014, nº 61.625, de 13 de novembro de 2015, nº 62.709, de 19 de julho de 2017, e nº 64.564, de 5 de novembro de 2019.
Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo