A decisão define que o imposto poderá incidir sobre operações ocorridas 90 dias após a data da publicação da lei que o regulamentou.
Esse recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deverá valer sobre as transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que a regulamentou.
Afinal, qual a finalidade do Difal?
O Difal tem como função equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais. Assim a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor é dividida.
O STF deu um passo importante para equilibrar a arrecadação entre os estados, garantindo que todos tenham sua fatia justa do bolo tributário.
O que Isso Significa para Você, Empresário do Varejo?
Se sua empresa atua além das fronteiras estaduais, essa decisão impacta diretamente nos seus impostos.
Mas não se preocupe, estamos aqui para descomplicar.
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