Farinha de mandioca e farofa de mandioca para o varejo

Farinha de Mandioca e a Farofa de Mandioca (temperada ou não) são produtos parecidos, porém, não devemos confundi-los e tratá-los da mesma maneira, pois não possuem a mesma classificação fiscal.

De acordo com a tabela TIPI, a farinha de mandioca é classificada no capítulo 11, no NCM 1106.20.00, e a farofa de mandioca é classifica no NCM 1901.90.90  – farinhas preparadas do capítulo 19 da TIPI.

Em relação aos impostos federais (Pis e Cofins), a farinha de mandioca é tributado a alíquota zero. Já a farofa de mandioca é tributado a alíquota básica.

Agora quando se trata do ICMS a farinha de mandioca é isenta de acordo com Artigo 123 do Anexo I do RICMS SP, mas a farofa de mandioca é tributada a alíquota de 18% em SP.

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