Substituição Tributária Cimento

Por meio da Portaria CAT-65, de 25-05-2016, o Coordenador da Administração Tributária divulgou novo valor de IVA-ST para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas com cimento, classificado na posição 2523 na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que será de 29,15% no período de 01-06/2016 a 28-02-2018.

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