Por meio da Portaria CAT-65, de 25-05-2016, o Coordenador da Administração Tributária divulgou novo valor de IVA-ST para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas com cimento, classificado na posição 2523 na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que será de 29,15% no período de 01-06/2016 a 28-02-2018.
Você foi ensinado a sobreviver no caos fiscal. Mas e se existisse outro caminho?
Esse caminho existe e ele começa com integração, automação e inteligência tributária de verdade. Pare e pense: Quantos processos fiscais