Por meio da Portaria CAT-65, de 25-05-2016, o Coordenador da Administração Tributária divulgou novo valor de IVA-ST para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas com cimento, classificado na posição 2523 na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que será de 29,15% no período de 01-06/2016 a 28-02-2018.
Como o contador pode liderar a revisão do cadastro de produtos e agregar valor aos clientes na Reforma Tributária
A Reforma Tributária amplia a importância do cadastro de produtos dentro das...
- IMendes