O que é o e-Social?

E-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
  • 8% de FGTS – Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 06/11/2015.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

esocial

FONTE: E-SOCIAL

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