De acordo com o Convênio ICMS 10/2016 que por fim editou a Medida Provisória que autoriza o parcelamento de débitos de ICMS em um prazo de até 120 meses e o cancelamento de juros e multa para pagamento de cota única.
O programa do governo chama-se “Regularize-se”, alcançará débitos das competências ocorridas até 31 de Dezembro de 2015.
As empresas tem até o dia 31 de Maio para se regularizar. Os descontos de 100% da multa e juros serão para as empresas que optarem pelo pagamento de cota única, já os contribuintes que decidirem parcelar seus débitos terão descontos de 80% na multa e juros para prazo de até 60 meses e 60% para prazos de 61 a 120 meses.
As multas por não terem entregues as obrigações acessórias terá uma redução de 80%, desde que pagos em cota única.
Lembrando que na Medida Provisória os pagamentos dos débitos só podem ser pagos em moeda corrente e não podem ser utilizados quaisquer títulos e precatórios.