Termina no dia 31 de maio de 2016, prazo para a entrega da Declaração Operações Tributarias – DOT do Estado de Espirito Santo.
DOT é a declaração de Operações Tributáveis, onde os valores declarados deverão corresponder ao valor contábil das operações e das prestações tributadas pelo ICMS, mesmo quando essa operação for amparada pelos instituído do diferimento ou isenção do imposto.
Estão obrigados a entrega a declaração todos os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro de Contribuintes –SEFA/ES.
De acordo com o Artigo 762/ Espírito Santo, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam obrigados a entregar a Declaração de Operações Tributáveis – DOT- até o último dia do mês de maio do ano subsequente. As informações sobre as operações e prestações deverão compreender o período entre 1.º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
Ressalvado o disposto acima, a entrega da DOT será efetuada no prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades do estabelecimento; ou da alteração de endereço do estabelecimento que resulte mudança de Município.
A DOT conterá as informações exigidas no programa disponível para o seu preenchimento, de acordo com o manual de orientação que integra o Programa- DOT, disponível na internet.
Estão desobrigadas da entrega os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, de acordo com o parágrafo único do artigo 762 do RICMS/ES.
Também as empresas que possuem unidades e/ou filiais em outro estado que esteja fora da lista da Federação fica desobrigado da apresentação da DOT.
Para maiores informações acesse o portal: www.sefaz.es.gov.br