Desde o início deste ano, o Governo do Estado de Minas Gerais realizou várias alterações das alíquotas do ICMS, aplicáveis às operações internas, em diversos produtos, aumentando a alíquota de 12% para 18%, que por consequência levou várias empresas a correrem atrás destes ajustes.
No dia 25 de Abril, através do Decreto n° 46.987/2016, o Governador realizou a redução de alíquotas do ICMS para 12% em produtos como: embalagens, saco plástico de lixo, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos classificadas nas posições 3919, 3920 e 3921 da tabela TIPI (NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul), em operações promovidas por indústria destinada a estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural.
Vale destacar que alguns equipamentos rurais também passam a aplicar alíquota de ICMS Interna de 12 %, os quais são: Bunndozers de Lagartas (NCM 8429.11); Motoniveladores (NCM 8429.20) e a fazer referências a máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. Lembrando que anteriormente a redução era restrita a estes tipos de itens.
Você poderá encontrar as referências acima no Artigo 42, inciso I, alínea “b.63”, do RICMS/MG.
Até a próxima!