O Governador do estado de São Paulo aprovou a Lei Nº 16.005, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 que altera a Lei Nº 6.374, DE 1° DE MARÇO DE 1989.
Através dessa Lei, as Alíquotas de ICMS de medicamentos do tipo Genérico deixam de ser 18% e passam a ser 12%.
A lei também altera as alíquotas de Cerveja e Malte classificadas na posição 2203, de 18% para 20%.
Fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capitulo 24, foram de 25% para 30%.
Essas mudanças tem efeito a partir de 23/02/2016.