O Governador do Rio Grande do Sul, aprovou o DECRETO Nº 52.982, DE 12 DE ABRIL DE 2016, que altera a classificação do álcool etílico de 2207.10 para 2207.
O álcool etílico se encontra entre os matérias de limpeza relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item XXIX sujeitos ao regime de substituição com uma alíquota interna de 18% e uma Margem de Valor Agregado de 38,52%.
Este decreto entrou em vigor na data em que foi publicado.