Conforme DECRETO Nº 64.552, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 que realizou a revogação de diversos artigos a partir de 01/01/2020, dentre os artigos consta a seção de higiene pessoal, onde impactaria no segmento de farmácias.
Porém, a própria fazenda do estado de São Paulo divulgou o “COMUNICADO CAT 16 DE 06-12-2019” onde explica que esse decreto não fará exclusão ou inclusão de produtos da Substituição Tributária, ou seja, não haverá impacto na tributação do produto. Vide imagem abaixo.
Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Comunicado-CAT-16-de-2019.aspx
Como exemplo para comprovação de que não houve exclusão de produtos, verificamos os artigos (revogados pelo decreto Nº 64.552) 313-G e 313-H que são respectivos das seções de Xampus para Cabelo pertencente a NCM 3305.10.00 e Dentifrícios pertencente a NCM 3306.10.00.
Ambos os produtos foram incluídos no artigo 313-E de acordo com a portaria CAT 68 de 2019, que entrará em vigor a partir de 01/01/2020, ou seja, esses produtos são pertencentes a regra de Substituição Tributária no estado de São Paulo, o que está pendente é a alteração no IVA-ST.
Essa divulgação será ainda publicada pelo SEFAZ-SP, estamos acompanhando as alterações, assim que forem divulgadas, enviaremos o comunicado.
Abaixo consta a imagem do artigo 313-E da portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, onde consta o exemplo dos Xampus para cabelo.
Conclusão.
Mesmo com o DECRETO Nº 64.552, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, os produtos permanecerão sobre a regra de Substituição Tributária vigente, obedecendo o COMUNICADO CAT 16 DE 06-12-2019.