Por meio da Instrução Normativa nº 1.921/2020, de 09/01/2020, que alterou a Instrução Normativa 1.701/2017, a RFB adiou o início de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para as pessoas jurídicas do terceiro grupo, dentre as quais estão as empresas optantes pelo Simples Nacional. A data prevista, antes da alteração, era 10/01/2020, entretanto.
A norma prevê que a nova data será fixada posteriormente em ato publicado pela RFB.
Publicada nova versão do programa da ECD
Foi publicada a versão 7.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as alterações referentes ao layout 8 (situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), conforme abaixo:
– Inclusão do Bloco C – recuperação da ECD anterior – Este bloco será totalmente construído pelo programa da ECD, após a recuperação dos dados da ECD anterior.
– 3 novos campos no registro 0000: Indicador da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada; indicador de mudança de plano de contas e código do plano de contas referencial utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas.
– Campo 3 do registro I010: dever ser preenchido com “8.00” para ECD referentes às situações normais de 2019 e situações especiais de 2020).
– Exclusão do campo código do plano referencial do registro I051.
– Inclusão de campos no registro J150: número de ordem; valor do saldo final no período imediatamente anterior; indicador de situação do valor final.