O Presidente, Jair Bolsonaro, aprovou a lei 14.060 de 2020 que prorroga por mais um ano os incentivos tributários para empresas exportadoras brasileiras, proporcionando suspensão do pagamento de tributos federais, tais como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por direitos do drawback.
O drawback, um regime aduaneiro especial, foi criado pela Lei 11.945 de 2009, com o objetivo de fornecer isenção ou suspensão de tributos sobre os insumos importados para serem utilizados no processo de produtos que serão exportados.
Fonte: Agência Senado