STF declara a constitucionalidade da Base de cálculo da Contribuição ao SEBRAE

No dia 24 de Setembro, o Presidente Jair Bolsonaro aprovou a Lei Complementar 175, que determina que o recolhimento do Imposto sobre Prestação de serviços de Qualquer Natureza (ISS) será pelo município onde está localizado o cliente (destino) e não pela cidade do prestador de serviço (origem), como era realizado.

Esta mudança será gradativa e deverá ocorrer até 2023 da seguinte maneira: em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.

Os serviços que terão seu recolhimento para o município destino serão os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).

Fonte: Agência Senado

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