Substituição tributária, redução da base de cálculo e outros (Farinha de trigo e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais)

Por meio do Decreto nº 30.205/2016 foi alterado o RICMS/SE, para dispor sobre:

a) a alíquota de 27% nas operações com perfumes (extratos), já acrescido o percentual relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com efeitos desde 1º.1.2016;

b) os percentuais utilizados para a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, nas operações com:

b.1) trigo em grão;

b.2) farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo;

c) a redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, tais como, máquinas de secar e máquinas para lavar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico, com efeitos desde 30.12.2015;

d) a cobrança do diferencial de alíquotas, na qual será considerada a carga tributária efetiva de 12%, nas operações com veículos automotores.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos:

a) o parágrafo único do art. 480-Q que tratava sobre a dispensa obrigações acessórias, exceto a emissão de documento fiscal, relativamente aos contribuintes mencionados no citado ato;

b) os itens 39.1, 39.2, 39.3 e 40.2 do Item 4 do Adendo II que tratavam sobre a redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, com efeitos desde 30.12.2015.

Decreto 30.205, de 7 de abril de 2016, Estado de Sergipe.

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