São Paulo isenta arroz e feijão

Foi aprovado, através do DECRETO Nº 61.589, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, pelo governador do estado de São Paulo a isenção do ICMS, nas operações internas destinadas a consumidor final, de arroz e feijão com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

Anteriormente os produtos eram beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS, resultante em uma carga de 7%, concedida aos produtos da cesta básica.

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