Restabelecimento de alíquotas em MG

Foi aprovado, pelo governador de MG, o DECRETO Nº 46.859, DE 1º DE OUTUBRO DE

2015 que revogou 45 subalíneas (“b.3”, “b.5”, “b.6”, “b.7”, “b.9”, “b.10”, “b.12”, “b.16”, “b.17”, “b.18”, “b.19”, “b.20”, “b.21”, “b.22”, “b.23”, “b.24”, “b.27”, “b.29”, “b.30”, “b.31”, “b.32”, “b.33”, “b.34”, “b.35”, “b.36”, “b.37”, “b.38”, “b.39”, “b.40”, “b.41”, “b.42”, “b.43”, “b.44”, “b.46”, “b.47”, “b.51”, “b.52”, “b.53”, “b.54”, “b.55”,“b.56”, “b.57”, “b.58”, “b.59” e “d.2” do inciso I e o § 27, do art. 42 ) do art. 42 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Alíquotas internas de 7% (blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore, quartzito e

outras pedras ornamentais) e de 12% (diversos produtos), com as revogações

retornaram a alíquota interna de 18%, com efeitos em 01 de janeiro de 2016.

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