Foi aprovado, através do DECRETO Nº 61.589, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, pelo governador do estado de São Paulo a isenção do ICMS, nas operações internas destinadas a consumidor final, de arroz e feijão com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Anteriormente os produtos eram beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS, resultante em uma carga de 7%, concedida aos produtos da cesta básica.