Pagamentos indevidos em PIS/COFINS

Principalmente pelo dia a dia do profissional de contabilidade que é extremamente movimentado, é comum haver falhas nos pagamentos tributários. Esses erros podem ocasionar pagamentos que não deveriam ser feitos, ou a maior, acima do devido, gerando nos dois casos créditos que podem ser resgatados com o fisco.

“O Direito não socorre aos que dormem”

A boa notícia é que é possível reaver os valores pagos de forma indevida ou acima do devido. Mas o tempo é um inimigo nesse caso. Pois o prazo para a recuperação de crédito é sujeito a prescrição.

Assim, quanto mais tempo se levar para dar início ao processo de levantamento e recuperação de créditos, maior pode ser a perda, considerando que mês a mês vai se prescrevendo o período permitido por lei para o resgate dos valores pagos de forma indevida ou a maior.

Exemplos de situações que geram pagamentos indevidos

Um exemplo de situação que gera pagamentos indevidos é recolhimento de PIS/COFINS sobre mercadorias isentas ou tributadas a alíquota zero. Uma vez que a alíquota corresponde ao percentual sobre a base de cálculo para se determinar o valor de um tributo, se esse percentual for zero, ainda que haja base de cálculo, o resultado é que aquela operação não terá valor de tributo devido.

Como exemplo ainda, tem-se também uma definição recente, a conclusão dada em maio deste ano pelo STF sobre o julgamento de um processo iniciado em 2017, determinando que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS. Essa conclusão considera a exclusão a contar de 15 de março de 2017.

Assim, no que se refere a essa exclusão determinada pela Suprema Corte, é inclusive possível, por determinação também da sentença, solicitar e obter a recuperação dos créditos gerados com esses pagamentos no período em que o objeto em questão era julgado.

Nesses casos, a recuperação se dá pelos mesmos procedimentos aplicáveis a qualquer pagamento indevido de PIS/COFINS nos casos em que o valor total recolhido esteja de acordo com o declarado nas obrigações acessórias.

Procedimentos para a Recuperação de Valores Recolhidos Indevidamente

No caso de empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, o processo de recuperação de valores recolhidos indevidamente a título de PIS/COFINS deve ser iniciado pela retificação das obrigações acessórias relacionadas a tais tributos, quais sejam, a EFD-Contribuições e a DCTF. Em resumo, deverão ser transmitidos novos arquivos nos quais constem os valores corretos.

Após a transmissão dos arquivos retificadores, o crédito estará habilitado. Nesse ponto, basta a transmissão dos Pedidos Eletrônicos de Restituição, caso o contribuinte deseje receber os valores mediante depósito em conta, ou das Declarações de Compensação, caso o contribuinte opte por utilizar os créditos para compensação de tributos federais. Tanto em um quanto em outro caso, deverá ser utilizado o programa Per/DComp, disponibilizado pela Receita Federal.

Em se tratando de empresas optantes pelo Simples Nacional, o procedimento é relativamente parecido, entretanto, a obrigação acessória a ser retificada é a Declaração do Simples Nacional e o crédito será solicitado através de um Pedido Eletrônico de Restituição. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na área do Simples Nacional da Receita Federal.

Direitos do contribuinte na compensação

Os valores a serem recuperados estarão sujeitos à atualização monetária pela taxa SELIC acumulada mensalmente a contar do mês seguinte em que ocorreu o pagamento indevido ou a maior até o mês anterior a sua compensação, sendo o cálculo de 1%, relativamente, no mês em que ela for efetuada.

Cabe ainda observar que, se os valores pagos indevidamente ou a maior incluírem multas e juros, esses valores também serão recompensados ou restituídos com base legal: Art. 74 da Lei nº 9.430/96; art. nº 144 da IN RFB nº 1.717/2017.

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